2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pompéu / Juizado Especial da Comarca de Pompéu Rua Maria Custódia dos Santos, 981, Cruz das Almas, Pompéu - MG - CEP: 35640-000 PROCESSO Nº: 5001529-89.2021.8.13.0520 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cheque] AUTOR: EDSON DE OLIVEIRA RAMOS CPF: 048.315.976-00 RÉU: ELIETE RAFAEL DA SILVA CPF: 004.487.546-06 DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido de intimação da executada para comprovar a inexistência de bovinos em seu nome e em nome de Gilson Aparecido Xavier Ferreira perante o Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, uma vez que incumbe à parte requerente diligenciar e produzir as provas necessárias à demonstração dos fatos que alega, não cabendo ao Juízo transferir à parte executada o ônus de produzir prova negativa, especialmente em relação a terceiro. Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Cumpra-se. Pompéu, data da assinatura eletrônica. RAFAELLA RODRIGUES MOREIRA LIMA Juíza de Direito Juizado Especial da Comarca de Pompéu