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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRS1 publicaçãoSentença publicada em 16/09/2026
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001529-64.2015.8.21.0007/RSEXEQUENTE: BARTZ COMERCIO DE PERFUMARIA LTDA ADVOGADO(A): RAFAELA MARIA VIANA BOFF (OAB RS118908) SENTENÇA Considerando o pagamento integral do débito exequendo, JULGO EXTINTO o presente processo, na forma do artigo 924
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