Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · COMARCA DE LUZ, SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA · Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) ¿ Criminal
COMARCA DE LUZ SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) ¿ CRIMINAL DATA DE EXPEDIENTE: 27/08/2026 COMARCA DE LUZ - Justiça Gratuita - SECRETARIA DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUZ - Edital de intimação de sentença com prazo de 60 dias - Processo: 5001529-24.2026.8.13.0388 - PJE. A Exma. Senhora Dra. Fabíola Pinheiro da Costa de Melo Goulart, MM. Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Luz, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, na forma da Lei, etc... FAZ SABER, a todos os que virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, que tem andamento nesta Secretaria, os autos do processo supra, em que é autora a Justiça Pública, e requerido: VIRGILIO PECANHA BRAULIO, brasileiro, natural de Belo Horizonte/MG, nascido aos 22/04/1985, portador do RG nº 11332688, filho de Ieda Maria Peçanha Bráulio, residente na Rua Professor Francisco Couto, nº 740, bairro Senhora Aparecida, em Luz/MG. Diante do exposto, expediu-se o presente, através do qual INTIMA a vítima L. P. S., brasileira, natural Luz/MG, nascida aos 25/04/1993, filha de Sirlei Da Costa Pereira, portadora do RG nº 16404989, atualmente em lugar incerto ou não sabido, para tomar ciência da r. sentença proferida por este Juízo em data de 10/08/2026, julgando procedente o pedido e deferindo as medidas protetivas de urgência: 1) proibição de aproximação da vítima e seus familiares no limite mínimo de 200 (duzentos) metros de distância; 2) proibição de comunicação com a vítima, seja por telefone (fixo ou móvel), fac símile, internet, carta, ou outro meio que possa intimidá-la; em desfavor do agressor VIRGILIO PECANHA BRAULIO. Assim sendo, fica a vítima acima mencionada, intimada a contar da data da publicação deste edital. Luz, 27 de agosto de 2026. Eu, Yuri Silva Ferreira, estagiário, o subscrevo. A MM. Juíza:
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.