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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Mostardas · Sentença
USUCAPIÃO Nº 5001525-88.2024.8.21.0111/RSAUTOR: NILZA MARIA DE LIMA ADVOGADO(A): GILBERTO BRAGA DE ARAÚJO (OAB RS045539) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por NILZA MARIA DE LIMA nesta Ação de Usucapião Extraordinária para: a) declarar o domínio da autora sobre a fração de terras rurais com área de 2,1621 hectares (21.621,05 m²), situada na localidade denominada Solidão, no Município de Mostardas/RS, individualizada na planta do imóvel e no memorial descritivo que instruem a petição inicial, os quais passam a fazer parte integrante desta decisão; b) determinar a expedição de mandado para abertura de matrícula e registro da propriedade em nome da autora junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mostardas/RS, nos termos do artigo 226 da Lei nº 6.015/1973, servindo esta sentença como título hábil para o registro, após o trânsito em julgado.
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