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TRF2 · 1ª Vara Federal de Nova Friburgo · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001525-37.2026.4.02.5105/RJAUTOR: ANTONIO FERNANDO RAIMUNDO ADVOGADO(A): JOAO PEDRO CALEFI (OAB PR098151) SENTENÇA Posto isso, conforme fundamentação supra e nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, a fim de condenar o promovido à obrigação de fazer, consistente na revisão da forma de cálculo do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição que a parte demandante recebe (NB 158.868.630-0, conforme evento 1.9), de maneira que se proceda com a soma dos salários de contribuição das atividades concomitantes exercidas pela parte, limitados ao teto previdenciário.
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