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5001524-52.2025.8.21.0149

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Tribunal
TJRS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Augusto Pestana · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001524-52.2025.8.21.0149/RSAUTOR: JOAO CONSTANTE FERREIRA ADVOGADO(A): DEISE ADRIANE ANDRADE DA SILVA (OAB RS116687) ADVOGADO(A): CARLA JAMILA LOPES FRANKE (OAB RS057957) ADVOGADO(A): CEZAR AUGUSTO JARDIM ZALTRON (OAB RS044965) ADVOGADO(A): WILLIAM DA FONSECA LEMES (OAB RS090371) RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por JOAO CONSTANTE FERREIRA em face do BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL, para: a) DECLARAR a nulidade da cláusula contratual que estabeleceu a contratação de seguro prestamista com a Rio Grande Seguros e Previdência S/A, seguradora do mesmo grupo econômico do réu, sem oferta de seguradora diversa ao consumidor, no contrato de Cédula de Crédito Bancário nº 04100000000009525162, por configurar prática de venda casada vedada pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor; b) CONDENAR o réu à restituição, de forma dobrada, do valor pago pela parte autora a título de prêmio de seguro prestamista, conforme valores apurados nos autos (evento 24, DOC2), quantia a ser corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora na forma indicada na fundamentação, contados da data de cada pagamento indevido.

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