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TJRS · 6ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DELEGADA Nº 5001523-56.2008.8.21.0022/RS EXEQUENTE: ALDEMA MACHADO SOUZA (Sucessão) ADVOGADO(A): EDERLI SIQUEIRA ANANA ADVOGADO(A): FELIPE DE SOUZA ANANA DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a dilação do prazo para que a parte proceda com as diligências necessárias à regularização do polo ativo. Com as determinações cumpridas, voltem conclusos os autos para habilitação da inventariante e comunicação ao SPP. Prazo: 90 dias. Dil. Legais.
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