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TJSC · Vara Única da Comarca de Mondaí · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001520-24.2026.8.24.0043/SCEXEQUENTE: AW INFORMATICA LTDA ADVOGADO(A): AUGUSTO MIGUEL HEISLER (OAB SC054001) ADVOGADO(A): GUSTAVO JOSE WALKER (OAB SC048592) SENTENÇA Diante do exposto, HOMOLOGO a transação judicial, e extingo o processo com resolução de mérito, com base no art. 487, III, b, do CPC. Sem condenação em custas e honorários sucumbenciais (art. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95). Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares, bem como penhoras sobre bens móveis/imóveis, se existentes. Dispensada a intimação das partes que não constituíram advogado em homenagem aos princípios da simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual que norteiam a Lei n. 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.
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