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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de São Sebastião do Caí · Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001519-45.2026.8.21.0068/RS REQUERENTE: MELISSA SANA DE OLIVEIRA ZWIRTES ADVOGADO(A): DIEGO PETERS LAUXEN (OAB RS100134) ATO ORDINATÓRIO Intimam-se as partes para que, em 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem ver produzidas, especificando sua relação com os fatos a provar, e, pretendendo a colheita do depoimento pessoal da parte adversa e/ou a oitiva de testemunhas, apresente o rol, justificando, fundamentadamente, a necessidade da oitiva, sob pena de indeferimento da prova. Salienta-se, ainda, que é necessária a ratificação de provas eventualmente requeridas na inicial e na contestação, sob pena de indeferimento.
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