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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Rodeio Bonito · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001516-19.2023.8.21.0158/RS EXEQUENTE: PITON MODA INFANTIL LTDA ADVOGADO(A): FRANCIELE PIRES (OAB RS117847) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em fase de satisfação do crédito da exequente, decorrente de condenação ao pagamento de R$ 1.564,15, acrescido de atualização pelo IPCA e juros de 1% ao mês desde a citação. Realizado bloqueio via SISBAJUD, foram constritados R$ 1.673,07. A executada foi pessoalmente intimada da penhora em 02/07/2026 e não apresentou manifestação, razão pela qual a indisponibilidade foi convertida em penhora. A exequente requer o levantamento dos valores e o prosseguimento do feito quanto ao saldo remanescente. Considerando que o montante constrito é inferior ao débito atualizado, o pedido comporta acolhimento. Isso posto, expeça-se alvará eletrônico em favor da exequente PITON MODA INFANTIL LTDA, para levantamento de R$ 1.673,07, mediante crédito na conta indicada: Banco: SICREDI Agência: 0230 Conta Corrente: 91359-2 Titular: Franciele Pires (CPF nº 030.992.910-56). Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cálculo atualizado e discriminado do saldo remanescente, com abatimento do valor levantado, e requerer o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Cumpra-se.
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