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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Guaranésia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Guaranésia / Vara Única da Comarca de Guaranésia Rua Julio Tavares, 1380, Fórum Desembargador Carlos Ferreira Tinoco, Centro, Guaranésia - MG - CEP: 37810-000 PROCESSO Nº: 5001515-69.2023.8.13.0283 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUL E SUDOESTE DE MINAS GERAIS, BAIXA MOGIANA E REGIAO LTDA. - SICOOB CREDINTER CPF: 24.048.910/0001-02 RÉU: ANDREIA DA SILVA BRANDAO CPF: 061.121.773-23 DESPACHO Trata-se de Ação Monitória em que foi declarada a nulidade da citação por edital, conforme decisão 10694080586, por não terem sido esgotados todos os meios de localização da parte ré. Intimada, a parte autora, SICOOB CREDINTER, requereu a realização de novas buscas de endereço por meio dos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, etc.), juntando o comprovante de recolhimento das custas para a diligência (10702230340 e 10702230729). É o relatório. Decido. Defiro o pedido da parte autora (10702230729). Proceda a Secretaria à pesquisa de endereços da parte ré, ANDREIA DA SILVA BRANDAO, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, SIEL e eCAC. Com as respostas, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Cumpra-se. Guaranésia, data da assinatura eletrônica. LÍVIA MARIA FRANCO DA SILVEIRA Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Guaranésia