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5001514-48.2026.8.08.0015

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Conceição da Barra - 1ª Vara · Sentença

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5001514-48.2026.8.08.0015 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JOSE RAMOS DOS SANTOS REQUERIDO: NORVANDES DOS SANTOS VIEGAS, ELIVANIA ALMEIDA DOS SANTOS VIEGAS Advogado do(a) AUTOR: RUBELANEO MARIANO DA SILVA - ES43724 SENTENÇA Trata-se de Ação de Reintegração de Posse c/c Obrigação de Não Fazer ajuizada por José Ramos dos Santos em face de Norvandes dos Santos Viegas e Elivania Almeida dos Santos Viegas. Antes de citados os requeridos, o autor peticionou (Id. 106183583) manifestando desistência inequívoca e irretratável da ação, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Dispensável a anuência da parte contrária, nos termos do art. 485, §4º, do CPC, uma vez que ainda não houve citação. Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência manifestada e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Defiro a gratuidade da justiça (art. 98, CPC). Sem custas remanescentes e sem honorários, ante a ausência de citação dos requeridos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo. Conceição da Barra/ES, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito

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