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TRF2 · 1ª Vara Federal de Angra dos Reis · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001514-24.2025.4.02.5111/RJAUTOR: THIAGO NASCIMENTO GOMES ADVOGADO(A): LILIAN DE OLIVEIRA SILVA (OAB PR060095) SENTENÇA Pelo exposto, homologo a transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, III, b do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995. Intime-se a APSADJ para o cumprimento do acordo ora homologado, atenta aos parâmetros contidos na proposta de acordo formulada pelo INSS (evento 16, CONT1). Prazo: 10 (dez) dias. Certificado o trânsito em julgado e cumprida a obrigação de fazer, tendo em vista se tratar de acordo ilíquido, intime-se o INSS para apresentação dos cálculos do valor devido, no prazo de 30 dias. Com a vinda dos cálculos, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Caso não haja impugnação, proceda a Secretaria ao cadastramento do ofício requisitório em favor do beneficiário. Após o cadastro do requisitório, intimem-se as partes para ciência do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo oposição, voltem para envio do requisitório ao TRF2. Após o envio do requisitório, dê-se baixa nos registros da Justiça Federal e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
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