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5001513-75.2016.8.21.0072

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Torres · Sentença

    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5001513-75.2016.8.21.0072/RSAUTOR: SOLANGE RODRIGUES LIMA ADVOGADO(A): IRACI HELENA WAGNER (OAB RS049693) RÉU: ATLANTICO SUL COMERCIO INCORPORACOES LTDA ADVOGADO(A): MARCELOFERLA DE GODOY (OAB RS059475) RÉU: ADALMIR RODRIGUES SILVA ADVOGADO(A): JULIO ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA NETO (OAB RS112683) SENTENÇA Isso posto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE esta ação para o fim de REINTEGRAR definitivamente a autora SOLANGE RODRIGUES LIMA na posse do imóvel urbano constituído pelo lote número 03 da quadra 23 do Loteamento Balneário Jardim Oliva, no Município de Arroio do Sal/RS; CONCEDER aos réus o prazo de 30 dias, a contar da intimação pessoal desta decisão, para a desocupação voluntária do imóvel e demolição/remoção da edificação irregular erigida no terreno, deixando a área livre e desimpedida de pessoas e coisas, às suas expensas; DETERMINAR que, decorrido o prazo sem o cumprimento voluntário, seja expedido o competente mandado de reintegração de posse em favor da autora, autorizada a demolição da construção clandestina às expensas dos requeridos e, se estritamente necessário, o uso de força policial e arrombamento para o cumprimento da ordem; FIXAR multa de R$ 500,00 por dia de descumprimento, limitada ao montante de R$ 30.000,00, exclusivamente para a hipótese de prática, após o cumprimento da reintegração, de novo ato de turbação ou esbulho possessório pelos demandados, sem prejuízo das demais medidas coercitivas cabíveis; MANTER a exigibilidade da multa de 2% sobre o valor atualizado da causa aplicada ao réu Adalmir Rodrigues da Silva no evento 177, DESPADEC1, com fulcro no art. 1.026, §2º, do CPC, atualizada pelo índice do IPCA a contar da fixação e acrescida de juros de mora pela taxa SELIC, descontada a correção, a partir do trânsito em julgado.

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