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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Marau · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001513-12.2026.8.21.0109/RS REQUERENTE: CLAIRTON TRICHES ADVOGADO(A): LEONARDO TRICHES (OAB RS136818) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o pedido de realização de perícia (56.1), visto que não basta, para a procedência da demanda, a mera produção de prova indicando o cabimento do tratamento para o caso concreto do paciente, ainda que com laudo médico e perícia individualizadas. Veja-se, os Temas 6 e 1234/STF vincularam o fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS à prova de evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados, revisão sistemática ou meta-análise. Desse modo, despicienda a realização de prova pericial. 2. Nada mais sendo requerido, considerando que o Ministério Público declinou a sua intervenção no feito (62.1), voltem os autos conclusos para julgamento. Agendada a intimação eletrônica.
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