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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Gaurama · DESPACHO/DECISÃO
ARROLAMENTO SUMÁRIO Nº 5001512-60.2026.8.21.0098/RS REQUERENTE: EDSON DA SILVA ADVOGADO(A): MALUARÊ KICH GIARETTA (OAB RS045485) DESPACHO/DECISÃO Vistos, 1. Requer o ora inventariante a expedição de Ofício ao BANRISUL para que informe valores atualizados aplicados em CDB em nome do de cujus. 2. A pretensão de expedição de ofício à instituição bancária para a localização e detalhamento dos ativos financeiros existentes em nome do de cujus mostra-se pertinente e necessária para a exata delimitação do acervo patrimonial a ser adjudicado. A obtenção de informações atualizadas acerca de aplicações financeiras e eventuais contas vinculadas ao titular falecido constitui medida indispensável para a consolidação do plano de adjudicação e para o recolhimento ou demonstração de quitação tributária. Assim OFICIE-SE ao BANRISUL CORRETORA DE VALORES com endereço na Rua Siqueira Campos, n.º 833, 3º andar, Porto Alegre -RS, CEP 90010-000, para informar, valores atualizados aplicados em CDB em nome de ADAO DA SILVA, CPF: 274.216.000-00. 3. Ademais, tratando-se de herdeiro único e havendo pedido expresso de adjudicação, incumbe ao inventariante comprovar a regularidade fiscal do espólio perante as Fazendas Públicas (Federal, Estadual e Municipal), bem como formalizar o procedimento perante a Fazenda Estadual para fins de apuração e lançamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), conforme preconizam os artigos 659, § 2º do Código de Processo Civil. Assim, vista ao inventariante para que, no prazo de 20 (vinte) dias, junte aos autos as certidões negativas de débitos fiscais em nome do falecido expedidas pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, bem como comprove a abertura do procedimento administrativo junto à Secretaria da Fazenda Estadual para fins de avaliação e cálculo do ITCD ou comprove a sua quitação ou isenção. 4. Agendada intimação eletrônica.
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