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TJES · Alegre - 2ª Vara · Decisão
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 2ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521544 PROCESSO Nº 5001512-20.2026.8.08.0002 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: RENAN RIBEIRO DE OLIVEIRA DECISÃO/OFÍCIO/MANDADO 1. Preliminarmente, ante o teor da certidão id 105335338, nomeio o advogado dativo Dr(a). Danilo da Cunha Santos Filho, OAB/ES 39.846, para patrocinar os interesses do acusado, devendo ser intimado, no prazo de 05 (cinco) dias para, dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, oferecer a defesa cabível, no prazo da lei. 2. Ainda, advirta-se o advogado nomeado de que deverá manifestar-se sobre a nomeação, aceitando ou recusando o múnus, sob pena de ter seu nome excluído da lista de advogados dativos. 3. Cumpra-se com urgência. Alegre/ES, 8 de setembro de 2026. Kleber Alcuri Junior Juiz de Direito
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