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5001512-11.2026.4.04.7133

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - IJUÍ · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001512-11.2026.4.04.7133/RS AUTOR: GILMAR FONTOURA ADVOGADO(A): JEFERSON LUIS KUMM (OAB RS059280) ATO ORDINATÓRIO Em consonância com o disposto no art. 221 do Provimento n.º 62, de 13 de junho de 2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e por determinação da Portaria nº 1451, de 03 de novembro de 2016, da 1ª Vara Federal de Ijuí/RS, são adotadas as seguintes providências neste processo. Trata-se de demanda recebida nesta Central de Perícias, para realização de avaliação socioeconômica. - Intimação da parte autora para que, no prazo de 5 dias, informe: a) endereço atualizado, com indicação de pontos de referência; b) números de telefone para contato (preferencialmente com aplicativo WhatsApp), inclusive do(a) Procurador(a). Tais informações são imprescindíveis para a designação da perícia socioeconômica. - Com atendimento, prossiga-se nos termos abaixo. Da designação de perícia socioeconômica Para a averiguação das condições socioeconômicas do grupo familiar do(a) autor(a) a(o) perita(o) assistente social deverá comparecer presencialmente e realizará a avaliação, bem como apresentar o laudo no prazo máximo de prazo de 30 dias, observando as informações prestadas pela parte autora no acerca do endereço e telefones atualizados. Ressalta-se que é de responsabilidade do procurador(a) constituído(a) cientificar a parte autora a respeito da perícia designada. Não haverá intimação pessoal. Deverá a parte autora, apresentar à perita os originais dos documentos (identidade, CPF, CTPS, receitas médicas, exames, laudos médicos, comprovantes de renda, comprovantes de despesas da residência) e demais documentos que lhe forem solicitados. Os honorários periciais são fixados no valor de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) quando realizado na cidade sede da Subseção (em Ijuí/RS), podendo por conta da natureza da diligência, os honorários periciais serem fixados no valor de até R$ 462,00 (quatrocentos e sessenta e dois reais), com fulcro no art. 28, parágrafo primeiro, da Resolução nº 305/2014, alterada pela Resolução nº 937/2025, ambas do Conselho da Justiça Federal, quando envolver eventual deslocamento no raio de até 100 km (considerando percurso de ida e volta) para qualquer município abrangido pela jurisdição da Subseção Judiciária de Ijuí, bem como difícil acesso ao local da perícia. O valor será pago somente após a conclusão da perícia e apresentação do respectivo laudo. II. Quanto à elaboração do laudo pericial: - O(a) perito(a) deverá responder os quesitos formulados pelas partes, em havendo, bem como os formulados pelo Juízo, de forma fundamentada. - Esclareço às partes que os(as) peritos(as) preencherá(ão) o formulário eletrônico utilizando-se dos quesitos orientadores do Juízo, que são suficientes, a princípio, à produção da prova técnica, dispensando-se a resposta a quesitos redundantes. - Intimem-se as partes acerca do presente e para, querendo, caso ainda não tenham feito, apresentar quesitos e/ou indicação assistente técnico, no prazo legal. - Após a juntada do laudo pericial, solicitação do pagamento e devolução dos autos.

  2. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Ijuí · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001512-11.2026.4.04.7133/RS AUTOR: GILMAR FONTOURA ADVOGADO(A): JEFERSON LUIS KUMM (OAB RS059280) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda na qual a parte autora objetiva a concessão de Benefício Assistencial para pessoa idosa, indeferido por não atendimento ao critério socioeconômico. 1. Eventual pedido de antecipação de tutela será apreciado em sentença. 2. Defiro o benefício da justiça gratuita. 3. Remessa à Central de Perícias para a realização de perícia socioeconômica. Considerando os termos do Provimento nº 171/2025, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, remetam-se os autos à respectiva Central de Perícias, devendo a perícia socioeconômica ser realizada de forma PRESENCIAL com Assistente Social, observando-se os delineamentos abaixo. Da designação de perícia socioeconômica. - O(a) perito(a) deverá responder aos quesitos formulados pelas partes, em havendo, bem como os formulados pelo Juízo, de forma fundamentada. Eis os quesitos do Juízo: a) Quantas pessoas fazem parte do grupo familiar do(a) autor(a)? Especificar o nome, a idade, estado civil dos componentes e a relação de parentesco com o(a) autor(a). b) Algum dos membros da família exerce atividade remunerada? Algum dos componentes do grupo familiar recebe algum valor a título de aposentadoria, pensão ou outro benefício? Em caso positivo, qual a renda mensal líquida auferida por cada integrante, e qual a renda da família como um todo? b.1) Há comprovação documental da renda declarada pelo grupo familiar? Quais os documentos apresentados e qual valor comprovado? c) Quem assegura a subsistência do(a) autor(a)? d) Algum membro do grupo familiar faz uso de medicação? Em caso positivo, indique-os, bem como informe o valor dos gastos mensais com os referidos remédios. e) O grupo familiar, no qual vive o(a) autor(a), mora em casa própria ou alugada? Qual a importância paga a título de aluguel? f) Qual o valor dos gastos mensais fixos da família com alimentação, água, energia elétrica, vestuário, higiene e transporte, telefone? g) Em que condições materiais vive a família do(a) autor(a), especialmente em relação aos gastos enumerados nos itens anteriores e a renda mensal líquida auferida, bem como a situação e estado de sua moradia, condições dos móveis e quais eletrodomésticos que possui? h) Houve mudança de endereço, alteração na composição ou na renda do grupo familiar desde a DER/DCB (negativa/suspensão do benefício)? i) Caso a parte autora seja criança ou adolescente, existe em seu Município Entidade Pública adequada que possa abrigá-la durante o dia para que seus pais ou responsáveis possam trabalhar? j) Preste outras informações relevantes, a seu juízo, para que se possa avaliar as condições socioeconômicas do grupo familiar, bem como apresente fotos internas e externas da residência. O INSS fica dispensado de apresentar quesitos tendo em vista que já os depositou em Secretaria, que são os que seguem: QUESITOS DO INSS PARA EXAME SOCIOECONÔMICO EM AÇÕES JUDICIAIS QUE VERSAM SOBRE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (ART. 20 DA LEI Nº 8.742/93): a) Onde reside o(a) autor(a)? O imóvel é alugado ou próprio? b) Descrever o grupo familiar do autor, considerando o grupo admitido no art. 20, § 1º da Lei nº 8.742/93, na redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011 (cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto), indicando a idade, estado civil, grau de instrução, CPF e relação de parentesco em relação a(o) autor(a). c) Qual a renda mensal bruta familiar? Descrever a renda de cada um dos integrantes do grupo familiar, discriminando benefícios previdenciários e assistenciais de natureza eventual e temporária. d) Além da renda regular (quesito nº 3), recebe o(a) autor(a) ou seus familiares algum outro auxílio financeiro? Especificar os valores recebidos. e) Se o(a) autor(a) for separado de fato ou de direito, indique o Sr. Perito o nome completo do ex-cônjuge ou ex-companheiro(a), sua atividade laborativa e sua renda estimada. Informe o Sr. Perito, também, se é paga pensão alimentícia. f) Informe o Sr. Perito se o(a) autor(a) possui outros filhos maiores que desenvolvam atividade laborativa remunerada? Informe o Sr. Perito, também, se os filhos maiores auxiliam na subsistência do(a) autor(a). g) Informe o Sr. Perito se o(a) autor(a) possui pais vivos que tenham renda própria. Informe o Sr. Perito, também, se os pais do(a) autor(a) auxiliam na sua subsistência. h) Informe o Sr. perito se existem despesas extraordinárias com medicamentos, identificando quais podem ser fornecidos pela rede pública de saúde (SUS). i) Qual o grau de instrução do(a) autor(a)? j) O(a) autor(a) encontra-se sob os cuidados de algum dos membros de seu grupo familiar ou realiza de forma independente suas atividades rotineiras diárias? k) O(a) autor(a) apresenta alguma dificuldade para participar da vida comunitária, social e cívica (participação em reuniões comunitárias, cerimônias sociais, associações e grupos sociais)?Descrever. l) O(a) autor(a) apresenta alguma dificuldade para participar de atividades recreativas e de lazer (excursões, jogos, esportes, eventos públicos culturais)? Descrever. Das disposições finais. - Intimem-se as partes acerca do presente e para, querendo, apresentar quesitos e/ou indicação assistente técnico, no prazo legal. - Esclareço às partes que os(as) peritos(as) preencherá(ão) o formulário eletrônico utilizando-se dos quesitos orientadores do Juízo, que são suficientes, a princípio, à produção da prova técnica, dispensando-se a resposta a quesitos redundantes. - Após a juntada do(s) laudo(s) pericial(is), os autos retornarão à Vara de origem, momento em que será dada vista às partes. - Sendo o caso, cite-se o INSS para responder, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias. - Tratando-se de civilmente incapaz, dê-se vista também ao Ministério Público Federal. - Oportunamente, retornem os autos para análise e prosseguimento ou, não havendo requerimentos que demandem exame, concluam-se para sentença.

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