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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Santo Augusto · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5001511-97.2026.8.21.0123/RS EMBARGANTE: ANTONIO KAMINSQUI ADVOGADO(A): STENIO MARCIO KWIATKOWSKI ZAKSZESKI (OAB RS109776) DESPACHO/DECISÃO Considerando os relevantes argumentos expostos pela embargada na impugnação à concessão da justiça gratuita, intime-se a parte embargante para que, no prazo de 15 dias, colacione aos autos cópia da “declaração do imposto sobre a renda da pessoa física – DIRPF”, ou comprovação da isenção do imposto de renda, mediante juntada aos autos da “Declaração de Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)” e, concomitantemente, do “comprovante de situação cadastral no CPF”, bem como eventuais outros documentos que evidenciem sua hipossuficiência econômico-financeira, tudo sob pena de revogação do benefício da justiça gratuita. Alternativamente, poderá a parte promover o pagamento das custas processuais no mesmo prazo. Após, retornem conclusos. Intimação eletrônica agendada.
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