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5001511-29.2016.4.04.7116

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Carazinho · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001511-29.2016.4.04.7116/RS (originário: processo nº 201071660004092/RS)RELATOR: PRISCILLA MIELKE WICKERT PIVA AUTOR: HIRENA MACHADO GIONGO (Sucessão) ADVOGADO(A): DIOGO ORTIGARA GIRARDI (OAB RS065128) AUTOR: LIAMARA GIONGO (Sucessor) ADVOGADO(A): DIOGO ORTIGARA GIRARDI (OAB RS065128) AUTOR: SIMONE RAQUEL GIONGO GEWEHR (Sucessor) ADVOGADO(A): DIOGO ORTIGARA GIRARDI (OAB RS065128) AUTOR: JOSE ATILIO GIONGO (Sucessor) ADVOGADO(A): DIOGO ORTIGARA GIRARDI (OAB RS065128) AUTOR: PEDRINHO GIONGO (Sucessor) ADVOGADO(A): DIOGO ORTIGARA GIRARDI (OAB RS065128) AUTOR: ELGA GIONGO (Sucessor) ADVOGADO(A): DIOGO ORTIGARA GIRARDI (OAB RS065128) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 235 - 02/09/2026 - Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem Evento 234 - 02/09/2026 - Transitado em Julgado

  2. Intimação

    TRF4 · CEJUSCON da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001511-29.2016.4.04.7116/RSAUTOR: HIRENA MACHADO GIONGO (Sucessão) ADVOGADO(A): DIOGO ORTIGARA GIRARDI (OAB RS065128) AUTOR: LIAMARA GIONGO (Sucessor) ADVOGADO(A): DIOGO ORTIGARA GIRARDI (OAB RS065128) AUTOR: SIMONE RAQUEL GIONGO GEWEHR (Sucessor) ADVOGADO(A): DIOGO ORTIGARA GIRARDI (OAB RS065128) AUTOR: JOSE ATILIO GIONGO (Sucessor) ADVOGADO(A): DIOGO ORTIGARA GIRARDI (OAB RS065128) AUTOR: PEDRINHO GIONGO (Sucessor) ADVOGADO(A): DIOGO ORTIGARA GIRARDI (OAB RS065128) AUTOR: ELGA GIONGO (Sucessor) ADVOGADO(A): DIOGO ORTIGARA GIRARDI (OAB RS065128) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, homologo a habilitação dos sucessores de nos termos da fundamentação e a transação feita entre as partes, resolvendo o processo nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Sem custas remanescentes, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, em face do acordo firmado. Honorários de sucumbência nos termos do acordo. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se, sendo que a Caixa Econômica Federal inclusive para, no prazo de 15 dias, efetivar o depósito judicial dos valores. Certifique-se o trânsito em julgado, tendo em vista a renúncia a recursos, devolva-se o processo à origem para destinação de valores.

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