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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Piratini · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001510-64.2025.8.21.0118/RS AUTOR: ALVERINA BARBOSA ADVOGADO(A): KATIUSSIA DE OLIVEIRA MANETTI (OAB RS097009) ADVOGADO(A): FERNANDO DA SILVA GOULART (OAB RS081611) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da manifestação da parte autora, informando que permanece pendente a quitação do crédito principal requisitado, tendo ocorrido apenas o pagamento da verba honorária sucumbencial, defiro o pedido de suspensão do processo. Aguarde-se em cartório o prazo regular para o efetivo pagamento da Requisição de Pequeno Valor pelo ente público. Com a comprovação do pagamento nos autos, expeça-se o competente alvará eletrônico em favor da parte autora, intimando-a para ciência e quitação. Intimações, via eproc. Cumpra-se.
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