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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001510-38.2020.8.21.5001/RS
EXEQUENTE: BUZIN TRANSPORTES E COMERCIO LTDA
ADVOGADO(A): Juliana Xavier de Bem (OAB RS060987)
EXECUTADO: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(A): Marcio Alexandre Malfatti (OAB RS084074A)
DESPACHO/DECISÃO
Observado o disposto no art. 854 do CPC, determinei o lançamento de ordem de indisponibilidade por meio do Sistema SISBAJUD até o limite do valor indicado pela parte exequente, encaminhando o processo à URCAJUD para diligência, na qual foi localizada a integralidade do valor, como se vê no extrato anexo no evento 207, SISBAJUD1.
Ademais, uma vez localizada a quantia, efetivei a ordem de transferência, conforme extrato juntado em anexo, que serve como termo de penhora.
Intime-se a parte executada da medida de indisponibilidade, nos termos do art. 841 do CPC, para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, ficando ciente que, no silêncio, a ordem de indisponibilidade se converterá em penhora, decorrendo dessa data o prazo para impugnar, querendo.