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5001510-22.2025.8.24.0590

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001510-22.2025.8.24.0590/SCAUTOR: ARTS COMERCIO DE DECORACAO LTDA ADVOGADO(A): JULIANA DOS SANTOS BABY (OAB SC042855) RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A): JULIANA FILARETO (OAB SP297619) ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SP267258) RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A): JULIANA FILARETO (OAB SP297619) ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SP267258) SENTENÇA À vista do exposto, julgo: FENIX LOG SERVICOS AUXILIARES DOS TRANSPORTES AEREOS LTDA b) PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ARTS COMERCIO DE DECORACAO LTDA em face de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. e AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. para CONDENAR as demandadas ao pagamento de R$ 9.376,97 (nove mil trezentos e setenta e seis reais e noventa e sete centavos), a título de danos materiais, quantia a ser corrigida monetariamente, a contar da emissão de cada conhecimento de transporte pela SELIC até 29.08.2024, em observância aos parâmetros fixados pelo Tema n. 1.368 do STJ. A partir de 30.08.2024, deve ser corrigida monetariamente pelo IPCA-IBGE bem como deve ser acrescida de juros de mora a contar da citação (21.11.2025), na forma prevista no art. 406 do Código Civil, conforme redação atribuída pela Lei n. 14.905/24. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. P. R. I. Oportunamente, ARQUIVE-SE.

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