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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de São Francisco de Assis · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001509-29.2023.8.21.0125/RS
AUTOR: NAIR SILVEIRA WALLAO
ADVOGADO(A): JULIANA RAMOS FORTES (OAB RS092889)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de cobrança em que as partes celebraram acordo, posteriormente homologado por sentença, com suspensão do feito até o integral cumprimento da avença. (evento 17, SENT1).
Intimada a informar acerca do adimplemento, a parte autora noticiou o descumprimento do acordo e requereu o prosseguimento do feito. (evento 36, PET1).
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, informar o valor total já pago pela requerida, especificando as parcelas quitadas e o saldo remanescente.
Deverá, ainda, esclarecer se pretende promover o cumprimento de sentença, hipótese em que deverá observar a determinação constante da sentença homologatória e proceder à distribuição em autos apartados, vinculados ao presente feito, nos termos do Ofício-Circular nº 77/2019-CGJ. (evento 17, SENT1).