2026-09-16 · TJRS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001508-96.2022.8.21.0022/RS EXEQUENTE: BRUNO TORRES FERREIRA ADVOGADO(A): FABRICIO ANTONIO ALCANTARA (OAB RS042004) ATO ORDINATÓRIO Intime-se para recolher uma despesa de Condução relativa ao Oficial de Justiça, nos termos do Provimento nº 23/2026 CGJ1 Comunicado 22/2026 da CGJ2, tendo em vista que para o cumprimento de atos diretamente pelo Oficial de Justiça em outra comarca dentro do nosso Estado não é necessária expedição de precatória.3(intimação de MARCOS BLANK) Intime-se para recolher uma despesa(s) de Condução relativa(s) ao Oficial de Justiça, nos termos do Provimento nº 23/2026 CGJ1 e Comunicado 22/2026 da CGJ2.(intimação de LETÍCIA MEIRELES) A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Recolhimento de Condução > Calcular > Informar o pagante > Quantidade > Gerar. 1. Art. 1º As despesas de condução dos Oficiais de Justiça estaduais passam a adotar o valor único equivalente a 3 (três) URCs para todas as Comarcas do Estado, incidentes sobre cada um dos destinatários do mandado, sendo devidas desde que diligência implique em deslocamento do Oficial de Justiça 2. A partir de 22 de junho de 2026, as despesas de condução dos Oficiais de Justiça passam a ter valor único correspondente a 3 (três) URCS em todas as Comarcas do Estado. 3. Conforme Art. 490, §9º da Consolidação Normativa Judicial alterado pelo Provimento 12/2025-CJG