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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Estrela · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001508-79.2026.8.21.0047/RS RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DESPACHO/DECISÃO Vistos. É sem eficácia a intenção de renúncia sem a prévia comunicação ao constituinte do mandato judicial. Para fins de renúncia do mandato, deverá o procurador da parte ré juntar aos autos a comunicação da renúncia, consoante art. 112 do CPC, sob pena de não ser reconhecida. Intime-se. Com a juntada da comunicação, intime-se o réu para regularizar a representação processual, no prazo de 20 dias, sob pena de extinção do feito. Diligências legais.
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