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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de São Leopoldo · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001505-69.2026.8.21.0033/RSREQUERENTE: TALES CALEU CORREA FERNANDES ADVOGADO(A): LUIZ MARCELO TASSINARI (OAB RS054111) ADVOGADO(A): CLARISSA TASSINARI (OAB RS080338) ADVOGADO(A): LUIZ TASSINARI (OAB RS044621) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por TALES CALÉU CORRÊA FERNANDES em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, para: a) DECLARAR o direito do autor à obtenção do certificado de conclusão do ensino médio, independentemente do cumprimento ou da aprovação no estágio supervisionado obrigatório do curso técnico profissionalizante; b) CONCEDER a tutela provisória de urgência para determinar ao requerido que, independentemente do trânsito em julgado, expeça o certificado de conclusão do ensino médio em favor do autor, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de multa e demais medidas coercitivas cabíveis.
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