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TJSC · Vara Única da Comarca de Armazém · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001504-13.2026.8.24.0159/SC AUTOR: JOSIANE DE SOUZA MARCOS ADVOGADO(A): ADAIZE CUNHA DEOLINDO (OAB SC047949) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o prazo do 5 dias para réplica, requerido em audiência. Intime-se. 2. Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (dias), especificarem detalhadamente as provas que pretendem produzir, justificando-as detidamente, sob pena de indeferimento. 2.1. Acaso pleiteada a prova testemunhal, deverão as partes, no mesmo prazo, indicar o respectivo rol (que deverá conter a qualificação completa prevista no art. 450 do CPC, em especial o CPF), limitado a três testemunhas por fato, sob pena de preclusão. 3. Em havendo pedido de produção probatória, venham os autos conclusos para decisão de saneamento. 4. Inertes ou com pedido de julgamento antecipado, venham os autos conclusos para sentença.
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