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TRF2 · 1ª Vara Federal de Itaperuna · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001503-55.2026.4.02.5112/RJ AUTOR: ELOISA CRISTINA ALMEIDA AMARAL ADVOGADO(A): RAYANE PECLIS HENRIQUES BANCA (OAB RJ212528) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão de aposentadoria por idade rural. 2. Para melhor esclarecimento dos fatos, considerando que na petição inicial a autora é qualificada como casada, intime-se a requerente para anexar sua certidão de casamento e o CNIS de seu marido, bem como, para que tenha vista do documento anexado no evento 39. Prazo: 10 (dez) dias. 3. Com a juntada, dê-se vista ao INSS dos documentos eventualmente anexados e do evento 39. 4. Tudo cumprido, retornem conclusos.
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