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5001503-49.2025.8.21.0158

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Rodeio Bonito · DESPACHO/DECISÃO

    Carta Precatória Cível Nº 5001503-49.2025.8.21.0158/RS AUTOR: HENRI ATILIO RODRIGUES ADVOGADO(A): LISANE FIGUEIRO WARTH LEICHTWEIS (OAB RS060522) ADVOGADO(A): CARLOS FREDERICO BAZILE DA SILVA (OAB RS039851) ADVOGADO(A): HERCULES PERRONE RAMAO (OAB RS043677) RÉU: ALBERTINHO ALOISIO WINCK ADVOGADO(A): JULIANA DELLA GUISTINA BAGESTEIRO (OAB RS091706) RÉU: SOLANGE MARIA DA SILVA WINCK ADVOGADO(A): JULIANA DELLA GUISTINA BAGESTEIRO (OAB RS091706) DESPACHO/DECISÃO Considerando o objeto da carta precatória expedida pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Cachoeirinha, consistente na avaliação e posterior venda judicial do veículo Ford Ecosport XLS 1.6L, ano/modelo 2003/2004, placas JWB4H63, Renavam 804484651, verifica-se que a avaliação foi realizada no evento 40, CERTGM14, pelo valor de R$ 18.600,00. O executado Carlos Franchini estava presente no ato e foi intimado da avaliação, conforme evento 43, ATOORD1, tendo transcorrido o prazo de 15 dias sem manifestação. Defiro parcialmente o pedido do evento 46, PET1. Expeça-se mandado de recolhimento e depósito do veículo Ford Ecosport acima identificado, no endereço constante do mandado anteriormente cumprido, situado na Linha Sanga Feia, interior de Novo Tiradentes/RS. O Oficial de Justiça deverá proceder ao recolhimento e à remoção do veículo, colocando-o sob a guarda de depositário judicial ou leiloeiro que vier a ser designado, certificando detalhadamente eventual impossibilidade de cumprimento. Consulte-se o sistema RENAJUD/DETRAN acerca da propriedade, restrições e gravames incidentes sobre o veículo. Não havendo restrição de transferência, providencie-se sua inserção. Em caso de divergência quanto à propriedade ou existência de gravame fiduciário, certifique-se e voltem conclusos antes da alienação. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar leiloeiro público credenciado, caso ainda não haja profissional designado. Após o recolhimento do veículo e a indicação ou nomeação do leiloeiro, voltem conclusos para designação do leilão judicial, observando-se a avaliação de R$ 18.600,00, as regras do art. 52, inciso VII, da Lei nº 9.099/1995, e os arts. 879 e seguintes do CPC. Designada a alienação, intimem-se o executado Carlos Franchini e os demais interessados, com antecedência mínima de 5 dias, além da publicação do edital com a descrição do bem, valor da avaliação, condições de pagamento, eventuais ônus e datas do leilão. O pedido de intimação do executado para informar a localização do veículo GM Montana, placas DQA-3132, bem como de aplicação de multa, não será apreciado nestes autos, por não integrar o objeto da presente carta precatória. A providência deverá ser requerida diretamente ao juízo deprecante, ou mediante expedição de carta complementar. Após a realização da venda judicial e o depósito do produto da alienação, devolva-se a carta precatória ao juízo de origem, com as peças necessárias. Intimem-se.

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