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5001503-02.2026.4.03.6317

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001503-02.2026.4.03.6317 AUTOR: CELSO DE SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: NEIDE PRATES LADEIA SANTANA - SP170315 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO Vistos. ID 598182679: Diante da petição do autor afirmando que compareceu à perícia médica designada, intime-se o Sr. Perito Médico (Dr. Alexandre Bossoni) para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, juntando, se o caso, o correspondente laudo médico pericial. Caso seja apresentado o laudo, dê-se vista às partes para eventual manifestação, no mesmo prazo (10 dias). Oportunamente, voltem os autos conclusos para o que couber, inclusive deliberação quanto à manifestação do MPF (ID 601462364), vez que eventual necessidade de curatela provisória, mesmo ad hoc, passa pela análise pericial a cargo do JEF, e não por exclusiva documentação médica acostada por Celso. Santo André/SP, data do sistema. JORGE ALEXANDRE DE SOUZA Juiz Federal

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