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5001502-94.2025.8.24.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara da Comarca de Fraiburgo · DESPACHO/DECISÃO

    LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5001502-94.2025.8.24.0024/SC RÉU: GUSTAVO RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A): RAFAEL VALDIR GANSALLA (OAB SC053419) RÉU: MARIA NADIR RIBEIRO ADVOGADO(A): RAFAEL VALDIR GANSALLA (OAB SC053419) RÉU: DIRCE APARECIDA RIBEIRO DE SOUZA ADVOGADO(A): RAFAEL VALDIR GANSALLA (OAB SC053419) RÉU: DIANA FATIMA RIBEIRO ADVOGADO(A): RAFAEL VALDIR GANSALLA (OAB SC053419) RÉU: CRISTIANA RIBEIRO ETGES ADVOGADO(A): RAFAEL VALDIR GANSALLA (OAB SC053419) RÉU: CLEITON ROBERTO RIBEIRO ADVOGADO(A): RAFAEL VALDIR GANSALLA (OAB SC053419) DESPACHO/DECISÃO 1. Acerca da perícia designada a ser custeada com recursos públicos, uma vez que requerida pelo Ministério Público, extrai-se ser possível o uso de recursos do FRBL, conforme requerido (TJSC, AI 0121522-29.2015.8.24.0000 , rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 04-10-2016). Ademais, na hipótese vertente, o Conselho Gestor do FRBL aceitou a demanda e indicou empresa especializada, com honorários de R$ 5.708,00 (evento 131, DOC8). Por outro lado, a menor proposta apresentada pelos peritos anteriormente nomeados por este Juízo foi de R$ 17.450,00 (evento 94, DOC1). Nesse quadro, entendo que a indicação do FRBL atende aos princípios da economicidade e da eficiência (art. 37 da CF), na medida em que gera considerável economia (cerca de 67%), sem prejuízo da qualidade da prova, por se tratar de profissional da área de engenharia/agrimensura. Desse modo, ACOLHO a indicação do Conselho Gestor do FRBL, NOMEIO a empresa por ele indicada --- Catarina Locações e Serviços Ltda. --- para realizar a perícia e FIXO os honorários em R$ 5.708,00, a serem custeados pelo FRBL. 2. Intime-se o Ministério Público para, no prazo de 10 (dez) dias, informar os dados necessários à comunicação com a referida empresa e, após, intime-se a empresa para, no mesmo prazo, aceitar o encargo e informar o cronograma dos trabalhos. 3. Em paralelo, notifique-se o Conselho Gestor do FRBL para depósito judicial dos recursos destinados ao pagamento. 4. Com a definição das datas (item "2"), intimem-se as partes para acompanharem a diligência, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, se couber. 5. Cumpra-se.

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