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5001502-58.2025.4.04.7211

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Caçador · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001502-58.2025.4.04.7211/SC AUTOR: ROSA ORELIA DE SOUZA ADVOGADO(A): ELIANE CAJALI (OAB SP460802) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requer a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, desde a DER em 20/08/2025 (NB 219.509.918-0), com reconhecimento do seguinte período de atividade rural: Período(s): 13/04/1984 a 13/04/1994 Enquadramento Rural Provas: Autodeclaração anexada no evento 1, PROCADM8, p. 40 a 44 e documentos anexados no processo administrativo. Em contestação, a Autarquia controverte os pedidos elencados na petição inicial. Decido. 1. Considerando que a parte autora pretende comprovar período de atividade rural - segurado especial - e incumbe a ela o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito, intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 dias, apresente nova documentação de órgãos oficiais, se assim lograr êxito, tais como título eleitoral, certificado de alistamento, certidões de casamento/nascimento, certidão imobiliária, processo administrativo, etc., que comprovem o exercício de atividade rural de algum membro familiar, e outros documentos que possuir tendentes a comprovar seu trabalho rural. 2. A parte autora deverá, ainda, no mesmo prazo, juntar vídeos com o depoimento pessoal da parte autora e da prova testemunhal, com no máximo 3 testemunhas, devidamente qualificadas com nome completo e endereço, os quais deverão ser juntados diretamente aos autos. Os formatos permitidos são os seguintes: Documentos: PDF, HTM, HTML e KML (Tamanho máximo = 11MB) Áudio: MP3, WMA e WAV (Tamanho máximo = 70MB) Imagens: JPEG, JPG, PNG e GIF (Tamanho máximo = 11MB) Videos: MP4, WMV, MPG e MPEG (Tamanho máximo = 70MB). E caso a parte observe que o vídeo ultrapassou o limite de 70MB, deve utilizar de ferramenta de compactação e após juntá-los aos autos. Com vistas a garantir a validade de tais declarações, esclareço à parte autora que se mostra imprescindível a observância das seguintes diretrizes: 2.1. No início da declaração, o declarante deverá falar o número do processo, seu nome completo, RG e CPF. Além disso, deverão ser juntados ao processo os documentos pessoais que permitam a identificação das testemunhas que prestaram as declarações; 2.2. Deverá constar expressamente na gravação (arquivo audiovisual) que o declarante autoriza o uso de sua imagem e depoimento para instrução deste processo judicial, bem como dá expressa ciência de que a prestação de informações falsas pode ensejar a adoção de providências com vistas à apuração de infração penal pelo Ministério Público Federal; 2.3. Os depoimentos poderão ser feitos na forma de entrevista ou como simples narração espontânea de fatos relacionados à alegada atividade rural; Nos depoimentos gravados, deverão os depoentes responderem às seguintes questões, no que couber: 2.3.1. Quanto ao exercício de atividade rural e ao grupo familiar: a) em que ano conheceu a parte autora; b) qual foi o ano em que viu a parte autora trabalhando no meio rural pela primeira vez? c) informar se a parte-autora/testemunha é casado(a), solteiro(a) ou vive em união estável (se o caso, informar nome do cônjuge e data do casamento); d) informar se algum desses membros exerceu atividade urbana, e, em caso positivo, durante qual período e qual foi a remuneração auferida, bem como se a renda da atividade urbana era mais importante para o sustento do que o labor rural.; e) qual foi o último ano em que viu a parte autora laborando no meio rural? Informar se era casado(a) quando deixou o trabalho rural e se tinha filhos; f) com quem exercia atividade rural? se tinha irmãos, quantos e se também trabalhavam (peticionar como o nome/data de nascimento e/ou CPF dos indivíduos com quem trabalhava); g) nesse período em que observou a parte autora trabalhando em atividades rurais, onde o depoente morava? h) sabe se a parte autora ainda exerce atividades rurais? i) qual a natureza da atividade desempenhada? j) qual a localidade de desempenho de tais atividades em cada período? k) qual o tipo de cultura realizada em cada período de atividade? Indique a época de plantio e colheita; l) qual a quantidade produzida? Quanto dela era destinada ao consumo e quanto à venda? Havia emissão de notas fiscais? m) havia a criação de animais? Quais as espécies e quantidades criadas em cada período? n) qual a forma de realização do cultivo? Havia a utilização de maquinários? Em caso positivo, qual a forma de pagamento por sua utilização? o) havia a utilização de empregados/boias-frias? Em caso positivo, indicar quantidade, nomes e demais dados pessoais necessários à sua individualização; p) durante esse período em que conviveu com a parte autora e a viu trabalhando no meio rural, sabe se por algum período ela exerceu atividade urbana, como pedreiro, comerciante, motorista, costureira, faxineira, etc? q) informar se os pais se aposentaram, em que ano e qual o tipo de beneficio; 2.3.2. Quanto à propriedade rural: a) quando adquiriu/arrendou a propriedade rural? Quem foi o alienante/arrendatário? b) em caso de arrendamento, qual a forma de pagamento dos valores devidos e qual o tamanho da área arrendada? c) qual o grau de aproveitamento da propriedade rural? Isto é, da área total, qual era a área efetivamente aproveitada para a atividade rural? Há área de preservação permanente/reserva legal na propriedade rural? Em caso positivo, indicar sua localização e abrangência; d) indicar vizinhos da parte autora na propriedade rural, com especificação dos nomes e demais dados pessoais necessários à sua individualização; e e) demais informações relevantes para individualização da área. 2.3.3. Em relação ao reconhecimento de período rural anterior aos 12 anos de idade, deverão também responder os depoentes: a) a parte-autora frequentava a escola? Tinha que faltar aula para trabalhar na lavoura? b) tinha tempo para brincar no dia-a-dia? c) podia escolher ficar em casa em vez de ir para a lavoura? d) quais atividades realizava na lavoura antes dos 12 anos de idade? Detalhar especificamente quais eram as atividades efetivamente desempenhadas; e) a atividade realizada antes dos 12 anos de idade era essencial para a sobrevivência da família? 3. Apresentados arquivos audiovisuais, nos termos do item 2, vista ao INSS pelo prazo de 30 dias. 4. Ao final, façam-se os autos conclusos para sentença. Intimem-se.

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