Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - GRAMADO/CANELA-CAXIAS · DESPACHO/DECISÃO
CARTA PRECATÓRIA Nº 5001501-98.2025.4.04.7138/RS
AUTOR: EMELIE KERSTIN BRAGANCA WEINSCHENCK
ADVOGADO(A): PEROLA DE OLIVEIRA GREGIO (OAB RS108359)
ADVOGADO(A): BERNARDO VETTORAZZI LACERDA
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de analisar novo pedido de reconsideração, mesmo não tendo havido qualquer alteração fática desde o decidido no evento 87.
Repise-se, por ocasião da primeira data designada para a perícia médica, a parte autora foi devidamente intimada, e sua Procuradora, inclusive, foi cientificada por telefone de tal ato judicial (ev. 68). Não obstante isso, a pessoa indicada para acompanhar a perícia médica (Márcia Maria Emiliana Bragança Dias - ev. 76) sequer estava sabendo da referida perícia (ev. 79).
Destarte, mantenho, na íntegra, o decidido no evento 87, DESPADEC1.
Assim, reintime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, cumpra integralmente o determinado na decisão acima referida, sob pena de extinção desta demanda.
Comprovado o depósito, providencie a Central de Perícias a designação de nova data/horário para realização da perícia médica, procedendo-se às diligências cabíveis.
Apresentado o laudo, providencie a Central para que o depósito seja transferido para conta bancária do perito, comunicando-o de tal medida.
Após, devolvam-se os autos à Vara de origem.