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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Carlos Barbosa · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001500-10.2023.8.21.0144/RS
EXEQUENTE: OLGA CANTON ANZILIEIRO
ADVOGADO(A): THOMAS LEONIR ANZILIERO CARDOZO (OAB RS134884)
EXEQUENTE: BERNARDETE ANZILIERO
ADVOGADO(A): THOMAS LEONIR ANZILIERO CARDOZO (OAB RS134884)
EXECUTADO: SALVI - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA .
ADVOGADO(A): TABATA FALEIRO (OAB RS118611)
ADVOGADO(A): GABRIEL FALEIRO (OAB RS113928)
ADVOGADO(A): ASTOR ANTONIO FALEIRO (OAB RS028033)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. SISBAJUD
Tratando-se a parte executada de pessoa jurídica, a adoção do bloqueio Teimosinha se justifica pela própria natureza da atividade empresarial, que ordinariamente envolve movimentação financeira mais dinâmica e variada do que a de pessoas físicas.
Assim, defiro a penhora, mediante pesquisa com reiteração automática de ordem de bloqueio, pelo período de 30 dias.
Observado o disposto no art. 854 do Código de Processo Civil, determinei o encaminhamento dos autos à URCAJUD, para lançamento de ordem de indisponibilidade por meio do Sistema Sisbajud até o limite do valor indicado pelo exequente.
No entanto, conforme minutas acostadas ao feito (evento 169), o resultado foi negativo.
2. DA AVALIAÇÃO DOS VEÍCULOS
Defiro o pedido formulado pelo credor de que seja expedido mandado de avaliação dos veículos penhoras (Fiat/Uno Mille EP de placas IDZ9568, a VW/Kombi de placas HNI9117 e o Renault/Sandero Expr 10 de placas IWG5029), conforme termo de penhora constantes do evento 112.
Para tanto, expeça-se mandado.
Intimem-se.