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5001500-10.2023.8.21.0144

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Carlos Barbosa · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001500-10.2023.8.21.0144/RS EXEQUENTE: OLGA CANTON ANZILIEIRO ADVOGADO(A): THOMAS LEONIR ANZILIERO CARDOZO (OAB RS134884) EXEQUENTE: BERNARDETE ANZILIERO ADVOGADO(A): THOMAS LEONIR ANZILIERO CARDOZO (OAB RS134884) EXECUTADO: SALVI - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA . ADVOGADO(A): TABATA FALEIRO (OAB RS118611) ADVOGADO(A): GABRIEL FALEIRO (OAB RS113928) ADVOGADO(A): ASTOR ANTONIO FALEIRO (OAB RS028033) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. SISBAJUD Tratando-se a parte executada de pessoa jurídica, a adoção do bloqueio Teimosinha se justifica pela própria natureza da atividade empresarial, que ordinariamente envolve movimentação financeira mais dinâmica e variada do que a de pessoas físicas. Assim, defiro a penhora, mediante pesquisa com reiteração automática de ordem de bloqueio, pelo período de 30 dias. Observado o disposto no art. 854 do Código de Processo Civil, determinei o encaminhamento dos autos à URCAJUD, para lançamento de ordem de indisponibilidade por meio do Sistema Sisbajud até o limite do valor indicado pelo exequente. No entanto, conforme minutas acostadas ao feito (evento 169), o resultado foi negativo. 2. DA AVALIAÇÃO DOS VEÍCULOS Defiro o pedido formulado pelo credor de que seja expedido mandado de avaliação dos veículos penhoras (Fiat/Uno Mille EP de placas IDZ9568, a VW/Kombi de placas HNI9117 e o Renault/Sandero Expr 10 de placas IWG5029), conforme termo de penhora constantes do evento 112. Para tanto, expeça-se mandado. Intimem-se.

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