Publicações do processo

5001500-10.2021.8.21.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001500-10.2021.8.21.0005/RS EXEQUENTE: SILVANA MIRIAM GIACOMINI WERNER ADVOGADO(A): SILVANA MIRIAM GIACOMINI WERNER (OAB RS023805) EXEQUENTE: ANDREIA FATIMA BORTOLUZZI ADVOGADO(A): SILVANA MIRIAM GIACOMINI WERNER (OAB RS023805) EXEQUENTE: ROSELI MUNARI FOCHI ADVOGADO(A): SILVANA MIRIAM GIACOMINI WERNER (OAB RS023805) EXECUTADO: M B FRANCA PARTICIPACAO E SUPERVISAO EM EMPRESAS LTDA ADVOGADO(A): ANTONIO JULIANO BRUNELLI MENDES (OAB SP178838) ADVOGADO(A): LISANDRA MARA CAMERINI (OAB RS108098) DESPACHO/DECISÃO No evento 229.1 os executados insurgem-se contra a penhora no rosto dos autos do processo nº 1005666-37.2015.8.26.0196, alegando inexistência de crédito líquido e certo, essencialidade dos recursos, asfixia financeira e inviabilidade da penhora de recebíveis perante a instituição PagaLeve. A parte exequente manifestou-se no evento 239.1. Não prosperam as alegações deduzidas no evento 229.1. A pendência de julgamento de recurso na ação que tramita perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Franca/SP não impede a constrição, pois o art. 860 do Código de Processo Civil autoriza expressamente a penhora sobre direitos e ações litigiosas, cuja finalidade é justamente assegurar a preferência e a reserva de eventuais créditos futuros que venham a ser reconhecidos em favor das devedoras. De igual modo, a alegação de impenhorabilidade em razão da essencialidade dos recursos e de asfixia financeira não merece guarida. A responsabilidade patrimonial do devedor é a regra geral do processo executivo, nos termos do art. 789 do Código de Processo Civil. A preservação da atividade empresarial não autoriza a isenção genérica de cumprimento de obrigações, notadamente quando a parte executada não comprova prejuízo irreparável nem indica outros meios idôneos e suficientes para a satisfação do débito, conforme exige o art. 805, parágrafo único, do Código de Processo Civil. A simples juntada de balanços patrimoniais não afasta a legitimidade dos atos constritivos, mormente diante das reiteradas tentativas infrutíferas de localização de bens livres e desimpedidos. Outrossim, a constrição sobre créditos existentes junto à intermediadora de pagamentos PagaLeve (evento 226.1) consubstancia penhora de direitos e créditos de titularidade das executadas, na forma do art. 835, inciso I, e art. 855 do Código de Processo Civil, não se confundindo com a penhora sobre faturamento disciplinada no art. 866 do mesmo diploma legal. Ante o exposto, desacolho as alegações das executadas deduzidas no evento 229.1 e mantenho a penhora deferida no evento 210.1. Em prosseguimento, expeça-se ofício à empresa PagaLeve Instituição de Pagamento Ltda., conforme requerido no evento 226.1, para que proceda à retenção e ao depósito judicial de eventuais valores e repasses titularizados pelas executadas, até o limite do débito atualizado, R$ 117.185,44, informado no evento evento 239, CALC2. Serve a presente decisão como ofício. Intimação eletrônica das partes.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.