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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Única da Comarca de Taió · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5001499-35.2024.8.24.0070/SCAUTOR: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD
ADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298)
SENTENÇA
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração, apenas para sanar a omissão identificada e determinar que o item "a" do dispositivo da sentença passe a constar com a seguinte redação: "a) CONDENAR o réu MUNICÍPIO DE SALETE ao pagamento das retribuições autorais devidas, decorrentes da execução pública de obras musicais, lítero-musicais e fonogramas nos eventos Natal Fraterno (2021, 2022 e 2023); Stammtisch de Salete (2022 e 2023); 6ª e 7ª Festa do Agricultor; Baile de Aniversário (61 anos); 4º Extravasa; eventos do Dia das Mães de 2022 e 2023; eventos Boteco Dia dos Pais de 2022 e 2023; e Salete 62 anos, nos termos e critérios previstos no Regulamento de Arrecadação do ECAD vigente à época de cada fato gerador, tratando-se de condenação líquida, apurável por simples cálculo aritmético, dispensada a fase de liquidação." Mantêm-se inalterados os demais termos da sentença. Publique-se. Intimem-se.