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5001499-08.2022.8.21.0064

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Santiago · DESPACHO/DECISÃO

    INVENTÁRIO Nº 5001499-08.2022.8.21.0064/RS REQUERENTE: MARIA DE FATIMA MORAES ADVOGADO(A): THAIS MEDEIROS NASCIMENTO (OAB RS119131) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I- Diante da manifestação de JENNY MORAES (evento 425, PET1) sobre a Ação de Usucapião nº 5009607-62.2026.8.21.0039, relativa ao imóvel de Matrícula nº 41.652, e das manifestações dos herdeiros nos evento 438, PET1, e evento 442, PET1: admito a manifestação apenas para registro da controvérsia possessória, indeferindo a assistência processual em sentido estrito. Verifico que o imóvel de Matrícula nº 41.652 não está registrado em nome do de cujus, constando apenas contrato de promessa de compra e venda, sem alteração de domínio, e sem comprovação de posse em favor da sucessão. Diante disso, determino a exclusão do referido imóvel do monte partilhável, nos termos do art. 1.245 do Código Civil, ressalvado o direito de sobrepartilha na hipótese de superveniente reconhecimento judicial de direitos em favor do espólio. A discussão sobre a titularidade e a posse seguirá exclusivamente na ação autônoma já referida, devendo o formal de partilha conter ressalva expressa sobre a pendência da ação de usucapião. II- Quanto às insurgências sobre avaliação dos imóveis (evento 438, PET1), a apuração definitiva dos valores ocorrerá pela SEFAZ/RS no lançamento da DIT, podendo as partes requerer perícia judicial (art. 630 do CPC) em caso de divergência fundamentada remanescente. III- Em atenção à comunicação da 1ª Vara Cível da Comarca de Tramandaí (evento 443, DESPADEC1), fica registrada a pendência do inventário nº 5007915-28.2023.8.21.0073 quanto ao quinhão da SUCESSÃO DE ROBERTO MEYER MORAES, condicionando-se qualquer levantamento ou transferência de valores à prévia comunicação àquele Juízo. IV- Homologo a prestação de contas do evento 439, PET1, retificada no evento 440, PET1, referente à quitação das custas processuais certificadas no evento 381. V- Intimo a inventariante para, no prazo de 30 (trinta) dias, cadastrar a DIT junto à SEFAZ/RS e juntar certidões negativas de débitos atualizadas, viabilizando a homologação do plano de partilha. Intimações automatizadas. Dil. Legais.

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