Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001498-42.2026.4.04.7031/PR
AUTOR: VIVIANE ALVES DA SILVA
ADVOGADO(A): ELEN FERNANDA DOS SANTOS (OAB PR091061)
DESPACHO/DECISÃO
Verifico que a parte autora não cumpriu todos os requisitos indispensáveis à propositura da ação judicial. Desta forma, intime-se para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, apresentando procuração atualizada outorgada pela parte autora, termo de renúncia e declaração de hipossuficiência, acompanhadas de documento de identidade válido e legível com foto, sob pena de extinção do processo.
No caso de serem assinados digitalmente, deverão os documentos permitirem a validação das assinaturas eletrônicas por meio do serviço oficial do governo federal, disponível em www.validar.iti.gov.br.
No mesmo prazo, deverá juntar comprovante de residência atualizado e legível em seu próprio nome ou declaração de residência, se for o caso.
Regularizado, à Central de Perícias.