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TJRS · 3ª Vara Judicial da Comarca de Venâncio Aires · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001497-38.2018.8.21.0077/RS EXEQUENTE: YASMIN GOIS SCHEIBLER (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): marcelo viana dutra (OAB RS083699) REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: ANALINE GOIS SCHEIBLER (Pais) ADVOGADO(A): marcelo viana dutra (OAB RS083699) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a realização de pesquisa e inserção de restrição pelo sistema RENAJUD sobre eventuais veículos registrados em nome do executado Carlos Roberto da Costa Maldaner (CPF 008.807.860-43), determinando, caso localizados bens desprovidos de gravames impeditivos, a inserção de restrição de transferência; Outrossim, defiro a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, a existência de saldos em contas vinculadas de FGTS e PIS em nome do executado, procedendo-se ao bloqueio e transferência do montante disponível até o limite do débito exequendo para conta judicial vinculada a este juízo; Ainda, defiro a expedição de ofício ao INSS para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, a existência de vínculos empregatícios formais ativos ou a percepção de benefícios previdenciários pelo devedor; Com as respostas das diligências e a juntada dos respectivos comprovantes e informações, intime-se a parte exequente para ciência e manifestação sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Intimem-se.
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