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5001496-63.2025.8.13.0422

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Tribunal
TJMG
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Miraí

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Miraí / Vara Única da Comarca de Miraí Rua Dr. Adauto Silveira Alves, 35, Miraí - MG - CEP: 36790-000 PROCESSO Nº: 5001496-63.2025.8.13.0422 CLASSE: [CÍVEL] ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] NATHALIA ROCHA DE ALMEIDA SANTOS CPF: 075.135.396-50 PODER JUDICIÁRIO ALVARÁ JUDICIAL A MM. Juíza de Direito da vara única da comarca de Miraí, Dra. Priscila Carvalho de Andrade, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZA a Sra. Nathália Rocha de Almeida Santos Silva, CPF nº 075.135.396-50 beneficiária da presente ordem judicial, a praticar todos os atos necessários à regularização e à transferência do armamento abaixo identificado perante os órgãos de controle e fiscalização competentes, bem como a promover sua retirada junto à Seção de Armamento e Tiro do 47º Batalhão de Polícia Militar, ou no local em que se encontre acautelado. Armamento: revólver, marca Rossi, calibre .38, número de série W496835, número SIGMA 175603, nº do registro: BRGPM:060 de 11/07/2007 - DAL A retirada do armamento fica condicionada à apresentação do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) válido, emitido em nome da beneficiária, ou de guia de tráfego válida, expedida pela autoridade competente. As autoridades competentes deverão prestar o devido cumprimento ao presente alvará, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis. O presente alvará terá validade de 90 (noventa) dias. Cumpra-se. Miraí, 31 de Julho de 2026. Juíza de Direito

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