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TRF2 · 2ª Vara Federal de Petrópolis · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001494-14.2026.4.02.5106/RJAUTOR: ROSEMERE DOS SANTOS ALVES ADVOGADO(A): THAYANNE PAULA DE LIMA (OAB RJ238509) SENTENÇA Diante do posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do art. 487, I do CPC, condenando o INSS a restabelecer o auxílio por incapacidade temporária antes recebido pela parte autora, desde o dia seguinte à data da indevida cessação (20/01/2026), pagando-lhe as parcelas vencidas desde então, abstendo-se de cessá-lo antes de 12/12/2026 (DCB). Condeno o INSS, ainda, a pagar as parcelas do auxílio por incapacidade temporária compreendidas desde a sua DER (25/10/2024 - evento 1, ANEXO5, p. 1) e a véspera de sua implantação administrativa (20/03/2025 - v. evento 3, INFBEN3). As parcelas vencidas deverão ser atualizadas e corrigidas de acordo com o disposto no Manual de Cálculos da Justiça Federal (item 4.3), já contemplando as sucessivas alterações decorrentes da EC nº 113/21 e 136/25. Sem condenação em custas e honorários.
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