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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Júlio de Castilhos · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001493-93.2020.8.21.0056/RS AUTOR: ELBIO TEIXEIRA & CIA LTDA ADVOGADO(A): ADÍLIO OLIVEIRA RIBEIRO (OAB RS035509) DESPACHO/DECISÃO Considerando a sentença proferida nos autos n.º 5000799-85.2024.8.21.0056 (evento 42, SENT1), determino a inclusão do sócio VALDECIR ZHARAN REDIN no polo passivo da presente execução, bem como sua intimação Após, intime-se o sócio executado VALDECIR ZHARAN REDIN para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da aplicação de multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Desde que garantido o juízo (artigo 53, §1 º, da Lei 9.099/95 e Enunciado n.º 117 do FONAJE), o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução/cumprimento de sentença, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença. Decorrido o prazo sem pagamento, sem garantia do juízo e oposição de embargos, vista ao credor para atualizar o débito com a inclusão da multa, bem como para dizer sobre o prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Intimações eletrônicas agendadas.
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