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TJSC · 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da comarca de Joinville · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001493-26.2024.8.24.0006/SCAUTOR: VILSIO MACHADO ADVOGADO(A): GUSTAVO SEVERIEN (OAB SC061648) AUTOR: MAFALDA ISABEL MACHADO ADVOGADO(A): GUSTAVO SEVERIEN (OAB SC061648) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Vilsio Machado e Mafalda Isabel Machado em face do Município de Barra Velha, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta fase, na forma da legislação aplicável aos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
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