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TJRS · 3ª Vara Cível (Família, Sucessões e Inf. e Juventude) da Comarca de Santana do Livramento · DESPACHO/DECISÃO
ARROLAMENTO SUMÁRIO Nº 5001492-80.2015.8.21.0025/RS DESPACHO/DECISÃO Recebo a certidão de óbito de SANDRO GIANNI (Ev. 72.2) e a habilitação de seus sucessores (Ev. 74.2 e seguintes). Em prosseguimento, nomeio JURACI VIEIRA GUEDES como inventariante. Lavre-se o termo de compromisso, conforme solicitado, intime-se para firmá-lo em 5 dias e registre-se a condição no cadastramento da respectiva parte no sistema. Firmado o termo, intime-se a inventariante para atualizar as primeiras declarações no prazo de 20 dias, acompanhadas da apresentação das (ou indicação do evento em que se encontram anexadas) certidões de estado civil atualizadas dos herdeiros e sucessores do pós-morto, bem como dos comprovantes de titularidade dos bens do espólio. Agendada intimação eletrônica.
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