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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Antônio Prado · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001492-63.2025.8.21.0079/RS
AUTOR: MARCOS DIONISIO CASAGRANDE
ADVOGADO(A): MARCOS BASSANI (OAB RS056314)
ADVOGADO(A): ANDRESSA MARIA GOTTEMS (OAB RS095312)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante da manifestação do Evento 58, desconstituo a nomeação do Evento 49.
Assim, nomeio como perito o engenheiro agrônomo, Sr. ADILSON SENA RODRIGUES - CREARS2200813503, sob compromisso, para se manifestar acerca do interesse ou não para com a realização de perícia no presente feito, bem como para requerer honorários, sujeitos à homologação judicial, no prazo de 10 dias.
Os honorários periciais serão suportados pela parte autora.
Saliento que em caso de aceitação, desde já determino o prazo de 20 dias para apresentação do laudo pericial.
As partes apresentaram quesitos nos Eventos 43 e 45.
O perito deverá informar a data e horário designados para a realização da perícia.
Salienta-se que em caso de necessidade de quesitos complementares, deverão ser apresentados antes da conclusão do laudo pericial, sob pena de preclusão.
O artigo 469 do CPC estabelece:
As partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência, que poderão ser respondidos pelo perito previamente ou na audiência de instrução e julgamento.
Nesse sentido, leia-se in verbis:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERÍCIA. QUESITOS COMPLEMENTARES. PROVA TÉCNICA CONCLUÍDA. Os quesitos complementares devem ser apresentados antes da conclusão da prova técnica. Sendo indicados após o decorrer da perícia, resta preclusa a matéria. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70051883106, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Victor Luiz Barcellos Lima, Julgado em 27/12/2012) (grifo meu)
Ademais, destaca-se que após a entrega do laudo pericial, decorrido o prazo para apresentação de quesitos complementares, eventuais esclarecimentos somente poderão ser realizados por meio de audiência, devendo a parte interessada apresentar pedido de esclarecimento sob forma de quesitos, do qual será intimado a perita para ter conhecimento dos questionamentos, em momento anterior à audiência.
Dil. Legais.