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5001492-63.2025.8.21.0079

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Antônio Prado · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001492-63.2025.8.21.0079/RS AUTOR: MARCOS DIONISIO CASAGRANDE ADVOGADO(A): MARCOS BASSANI (OAB RS056314) ADVOGADO(A): ANDRESSA MARIA GOTTEMS (OAB RS095312) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da manifestação do Evento 58, desconstituo a nomeação do Evento 49. Assim, nomeio como perito o engenheiro agrônomo, Sr. ADILSON SENA RODRIGUES - CREARS2200813503, sob compromisso, para se manifestar acerca do interesse ou não para com a realização de perícia no presente feito, bem como para requerer honorários, sujeitos à homologação judicial, no prazo de 10 dias. Os honorários periciais serão suportados pela parte autora. Saliento que em caso de aceitação, desde já determino o prazo de 20 dias para apresentação do laudo pericial. As partes apresentaram quesitos nos Eventos 43 e 45. O perito deverá informar a data e horário designados para a realização da perícia. Salienta-se que em caso de necessidade de quesitos complementares, deverão ser apresentados antes da conclusão do laudo pericial, sob pena de preclusão. O artigo 469 do CPC estabelece: As partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência, que poderão ser respondidos pelo perito previamente ou na audiência de instrução e julgamento. Nesse sentido, leia-se in verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERÍCIA. QUESITOS COMPLEMENTARES. PROVA TÉCNICA CONCLUÍDA. Os quesitos complementares devem ser apresentados antes da conclusão da prova técnica. Sendo indicados após o decorrer da perícia, resta preclusa a matéria. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70051883106, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Victor Luiz Barcellos Lima, Julgado em 27/12/2012) (grifo meu) Ademais, destaca-se que após a entrega do laudo pericial, decorrido o prazo para apresentação de quesitos complementares, eventuais esclarecimentos somente poderão ser realizados por meio de audiência, devendo a parte interessada apresentar pedido de esclarecimento sob forma de quesitos, do qual será intimado a perita para ter conhecimento dos questionamentos, em momento anterior à audiência. Dil. Legais.

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