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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001492-41.2026.8.21.0075/RS EXEQUENTE: AMADEO ROQUE ADVOGADO(A): FERNANDO GOETZ (OAB RS115060) DESPACHO/DECISÃO Defiro a penhora dos direitos pleiteados pelo exequente nos autos da ação nº. 5002559-33.2022.8.21.0123, em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Santo Augusto/RS, relativamente aos direitos que couberem à executada Sra. DENISE SESTARI, até o limite do valor do débito que é de R$ 10.407,16 (dez mil, quatrocentos e sete reais e dezesseis centavos), atualizado até 14 de maio de 2026. Solicito ao respectivo juízo a lavratura do termo de penhora no rosto dos autos e, posteriormente, a juntada ao presente feito. Perfectibilizada a penhora, intime-se a parte devedora sobre a constrição realizada, nos termos do art. 871, IV, do Código de Processo Civil. Expedida intimação eletrônica.
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