2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 5001491-86.2017.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde] AUTOR: ERIKA SAMARA SOUZA GOMES CPF: 098.785.886-61 RÉU: CLINICA NORTE MINEIRA DE CIRURGIA PLASTICA LTDA - EPP CPF: 01.920.517/0001-61 e outros DESPACHO Considerando o efeito suspensivo atribuído ao agravo de instrumento de nº 1.0000.25.022061-3/004, aguarde-se o julgamento do referido recurso para resolução dos valores bloqueados à ID 10732508588. Ademais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, requerendo o que for de direito para o andamento do processo. Decorrido o prazo sem manifestação da parte, e pendendo providências da parte interessada quanto ao andamento do feito, arquivem-se os autos provisoriamente, nos termos do que dispõe o art. 2º do Provimento n.º 301/2015 da CGJ. Intime-se. Cumpra-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. EVANDRO CANGUSSU MELO Juiz de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros