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2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Americana Avenida Campos Sales, 277, Jardim Girassol, AMERICANA - SP - CEP: 13465-590 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001491-52.2026.4.03.6134 AUTOR: AUGUSTO VIEIRA DE SOUZA FILHO ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIS ANTONIO MATHEUS - SP238250 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, fica a parte autora intimada da perícia médica designada nos autos, cuja data e horário se encontram disponíveis abaixo: 04/12/2026 às 17h30min - EDUARDO DANIEL FERREIRA Faculta-se a apresentação de quesitos complementares e a indicação de assistente técnico diretamente no Sistema de Perícias Judiciais (SISPERJUD) da plataforma Jus.br, disponível no link https://pericias.pdpj.jus.br/ , até 1 dias úteis antes da data da realização da perícia. O acesso à plataforma deverá ser realizado através da conta Gov.br do periciando(a) ou do(as) advogado(as) cadastrado(as) na autuação do processo. Os quesitos apresentados fora da plataforma SISPERJUD não serão considerados para elaboração do laudo pericial. As instruções para a inclusão de quesitos complementares, as instruções para indicação de assistente técnico e a quesitação padrão do SISPERJUD podem ser visualizadas por meio do QrCode abaixo ou a partir do endereço eletrônico https://docs.pdpj.jus.br/servicos-negociais/sisperjud/ . AMERICANA/SP, 15 de setembro de 2026.
2026-09-15 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Americana Avenida Campos Sales, 277, Jardim Girassol, Americana - SP - CEP: 13465-590 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001491-52.2026.4.03.6134 AUTOR: AUGUSTO VIEIRA DE SOUZA FILHO ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIS ANTONIO MATHEUS - SP238250 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação de conhecimento de rito comum ajuizada em face do INSS em que a parte autora pretende a concessão de auxílio-acidente. Defiro o benefício da gratuidade de Justiça à parte autora, nos termos dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a íntegra do processo administrativo de concessão do benefício, caso ainda não o tenha feito, sob pena de extinção. Tendo em vista que o requisito da incapacidade ou limitação laboral, essencial ao benefício pleiteado, exige a realização prévia de prova pericial médica para sua constatação, deixo, por ora, de designar audiência de conciliação. Considerando o quadro de saúde alegadamente apresentado pela parte autora e tendo em vista o art. 129-A da Lei nº 8.213/91 e a Recomendação Conjunta n. 01/2015 do CNJ, antecipo a realização da prova pericial. Nomeio o(a) Dr(a). EDUARDO DANIEL FERREIRA. Providencie a Secretaria o agendamento da perícia médica, a ser realizada na sede deste Juízo – Av. Campos Sales, 277, Jardim Girassol – Americana/SP. O(a) perito(a) deverá responder aos quesitos do Sistema de Perícias Judiciais (Sisperjud). A comunicação à parte autora para comparecimento à perícia ficará a cargo de seu advogado, que deverá informar o cliente para que compareça ao ato munido de documento de identificação pessoal com foto e de documentos médicos (como receituários, exames, laudos e prontuários hospitalares) que subsidiem o trabalho a ser realizado pelo perito. O laudo deverá ser entregue em 30 (trinta) dias após a realização da prova. Se a conclusão do exame médico pericial mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa, intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias, fazendo-se conclusão na sequência. Caso contrário, ou versando a lide sobre outros pontos além da incapacidade laboral, intime-se a parte autora nos termos acima e cite-se o INSS, visando, inclusive, se for o caso, uma possível proposta de acordo por parte do INSS. Em seguida, dê-se vista à parte requerente para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se as partes para especificar e justificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Não havendo pedido de esclarecimentos ao(à) perito(a), requisite-se o pagamento dos honorários periciais, que fixo no valor máximo da tabela da Justiça Federal em vigor. Intimem-se. Americana, na data da assinatura.