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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Vara Única da Comarca de Bom Retiro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001491-52.2021.8.24.0009/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUÁRIA VALE DO ITAJAÍ
ADVOGADO(A): MARCIO CEZAR MATE (OAB SC012787)
DESPACHO/DECISÃO
1 Indefiro o pedido formulado ao evento 329.1, porquanto já consta nos autos relatório de pesquisa de endereço (evento 308.1.
2. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo dos autos.
2.1 No mesmo prazo acima, caso não tenha realizado a atualização do débito nos últimos 3 (três) meses, deverá a parte acostar aos autos discriminativo atualizado do débito, nos termos do art. 524 do CPC.
3. Em caso de inércia da parte exequente, independente de nova conclusão, suspendo o processo pelo prazo de 01 (um) ano – também suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, CPC) –, findo o qual determino o seu arquivamento administrativo, independente de nova conclusão, sem prejuízo do prosseguimento do feito após a adoção, pelo interessado, das providências necessárias ao seu regular desenvolvimento, observado, em todo caso, o decurso do prazo de prescrição intercorrente (STJ, REsp 1604412/SC, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 27/06/2018 - repetitivo).
3.1 Desnecessária a intimação das partes quando do arquivamento administrativo (STJ, REsp 1766021/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 02/10/2018).
4. Intime-se. Cumpra-se.